Artigo 3º da Lei nº 6.779 de 12 de Maio de 1980
Altera a denominação da Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, integrante do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.