Art. 2º
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios de Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Anexo
Texto
ANEXO
(Art. 1º da Lei nº 6.779, de 12 de maio de 1980)
"ANEXO IV"
(§ 1º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976)
REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS OU SALÁRIOS DOS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PERMANENTES, INCLUÍDOS NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE QUE TRATA A
LEI Nº 5.645, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
.
GRUPOS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
CÓDIGO
REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO OU SALÁRIO POR CLASSE
….................................................................................................................................................
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (NM-1000 OU LT-NM-1000)
e) TÉCNICO EM RECURSOS HÍDRICOS
NM-1017 OU LT-NM-101.7
CLASSE ESPECIAL – de 34 a 36
CLASSE C – de 30 a 33
CLASSE B – de 26 a 29
CLASSE A – de 19 a 25
….............................................................................................................
t) PATRULHEIRO RODOVIÁRIO FEDERAL
NM-1031 OU LT-NM-1031
CLASSE ESPECIAL – de 37 a 39
CLASSE D – de 34 a 36
CLASSE C – de 30 a 33
CLASSE B – de 26 a 29
CLASSE A – de 19 a 25