Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 6.779 de 12 de Maio de 1980

Altera a denominação da Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, integrante do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios de Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 6.779, de 12 de maio de 1980) "ANEXO IV" (§ 1º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976) REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS OU SALÁRIOS DOS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PERMANENTES, INCLUÍDOS NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE QUE TRATA A LEI Nº 5.645, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970 . GRUPOS CATEGORIAS FUNCIONAIS CÓDIGO REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO OU SALÁRIO POR CLASSE …................................................................................................................................................. OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (NM-1000 OU LT-NM-1000) e) TÉCNICO EM RECURSOS HÍDRICOS NM-1017 OU LT-NM-101.7 CLASSE ESPECIAL – de 34 a 36 CLASSE C – de 30 a 33 CLASSE B – de 26 a 29 CLASSE A – de 19 a 25 …............................................................................................................. t) PATRULHEIRO RODOVIÁRIO FEDERAL NM-1031 OU LT-NM-1031 CLASSE ESPECIAL – de 37 a 39 CLASSE D – de 34 a 36 CLASSE C – de 30 a 33 CLASSE B – de 26 a 29 CLASSE A – de 19 a 25