Artigo 6º da Lei nº 6.775 de 23 de Abril de 1980
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1980.
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1980.