Artigo 5º da Lei nº 6.775 de 23 de Abril de 1980
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1980.