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Artigo 4º da Lei nº 6.775 de 23 de Abril de 1980

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Anexo

Texto

Download para anexo Vide alterações : (Vide Lei nº 6.908, de 1981)