Artigo 4º da Lei nº 6.775 de 23 de Abril de 1980
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.