Artigo 3º da Lei nº 6.775 de 23 de Abril de 1980
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O salário-família passa a ser pago à razão de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) mensais, por dependente.