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Artigo 3º da Lei nº 6.775 de 23 de Abril de 1980

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O salário-família passa a ser pago à razão de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) mensais, por dependente.

Anexo

Texto

Download para anexo Vide alterações : (Vide Lei nº 6.908, de 1981)