Artigo 2º da Lei nº 6.765 de 18 de dezembro de 1979
Altera dispositivos da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, permitindo que o empregado optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - Utilize sua conta vinculada para pagamento de prestações da casa própria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de sessenta dias, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.