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Artigo 6º da Lei nº 6.762 de 18 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a implantação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 1.646, de 18 de dezembro de 1978 , e demais disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 6.762 /1979