Artigo 6º da Lei nº 6.762 de 18 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a implantação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 1.646, de 18 de dezembro de 1978 , e demais disposições em contrário.