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Artigo 5º da Lei nº 6.762 de 18 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a implantação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

A despesa com a aplicação desta Lei correrá à conta e nos limites dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.

Art. 5º da Lei 6.762 /1979