Artigo 5º da Lei nº 6.762 de 18 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a implantação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa com a aplicação desta Lei correrá à conta e nos limites dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.