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Artigo 8º, Alínea a da Lei nº 6.757 de 17 de dezembro de 1979

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Conselho curador compete:

a

decidir sobre a programação anual da Fundação e aprovar a sua proposta orçamentária;

b

verificar a regularidade dos atos de sua gestão financeira e patrimonial;

c

opinar sobre as questões propostas pelo Presidente da Fundação.

Art. 8º, a da Lei 6.757 /1979