Artigo 8º da Lei nº 6.757 de 17 de dezembro de 1979
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Conselho curador compete:
a
decidir sobre a programação anual da Fundação e aprovar a sua proposta orçamentária;
b
verificar a regularidade dos atos de sua gestão financeira e patrimonial;
c
opinar sobre as questões propostas pelo Presidente da Fundação.