JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.753 de 17 de dezembro de 1979

Fixa a retribuição do Grupo-Magistério, no Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.753 /1979