Artigo 4º da Lei nº 6.753 de 17 de dezembro de 1979
Fixa a retribuição do Grupo-Magistério, no Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.