Artigo 3º da Lei nº 6.753 de 17 de dezembro de 1979
Fixa a retribuição do Grupo-Magistério, no Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os incentivos funcionais serão calculados de acordo com os percentuais constantes do Anexo, sempre sobre o vencimento de cada nível correspondente ao regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.