Artigo 8º da Lei nº 6.752 de 17 de dezembro de 1979
Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A promoção post-mortem é aquela que visa expressar o reconhecimento do Território Federal ao oficial PM falecido no cumprimento do dever, ou em consequência disto, ou, ainda, a reconhecer o direito do oficial PM a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.