JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Lei nº 6.752 de 17 de dezembro de 1979

Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 36 da Lei 6.752 /1979