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Artigo 34 da Lei nº 6.752 de 17 de dezembro de 1979

Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 34

Aos aspirantes a Oficial PM, aplicam-se os dispositivos desta Lei, no que lhes for pertinente.

Art. 34 da Lei 6.752 /1979