Artigo 3º da Lei nº 6.751 de 10 de dezembro de 1979
Inclui programa de melhoria de condições de habitabilidade dos trabalhadores nos projetos de financiamentos agropecuários.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.