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Artigo 78, Inciso I da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 78

O pessoal dos serviços auxiliares da Justiça é classificado em:

I

funcionários do quadro da Secretaria e Subsecretarias do Tribunal de Justiça;

II

funcionários do quadro dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal;

III

funcionários do quadro dos Ofícios Judiciais dos Territórios;

IV

serventuários sob regime especial, a saber:

a

Oficiais de Notas;

b

Oficiais de Protestos;

c

Oficiais de Registros Públicos;

d

Funcionários de Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal;

e

Funcionários de Ofícios Extrajudiciais nos Territórios;

V

serventuários sob regime especial, não remunerados pelos cofres públicos.

Anexo

Texto

ANEXO(Lei nº 6.750, de 10/12/1979) QUADRO DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Nº de Cargos DENOMINAÇÃO Nº de Cargos DENOMINAÇÃO 10 Desembargador 15 Desembargador 26 Juiz de Direito 37 Juiz de Direito do Distrito Federal 25 Juiz Substituto 26 Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal 2 (+) Juiz de Paz 5 Juiz de Direito dos Territórios 20 Juiz de Direito dos Territórios 11 (+) Juiz de Paz dos Territórios (*) Cargos criados pela presente Lei