Artigo 62, Inciso IV da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Os serviços auxiliares da Justiça serão executados:
I
pela Secretaria do Tribunal de Justiça;
II
pelos Ofícios Judiciais;
III
pelos Ofícios Estrajudiciais;
IV
pelos serventuários subordinados ao Diretor do Foro;
V
pelas Subsecretarias da Justiça nos Territórios.