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Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 4º

Os Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima ficam divididos nas seguintes circunscrições judiciárias, segundo os limites estabelecidos, respectivamente, pela Lei nº 3.055, de 22 de dezembro de 1956 , Decreto nº 81.272, de 30 de janeiro de 1978 , e Lei nº 2.495, de 27 de maio de 1955:

I

TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ: 1ª Circunscrição, Macapá; 2ª Circunscrição, Mazagão; 3ª Circunscrição, Amapá; 4ª Circunscrição, Calçoene. 5ª Circunscrição, Oiapoque.

II

TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA: 1ª Circunscrição, Porto Velho; 2ª Circunscrição, Ji-Paraná; 3ª Circunscrição, Guajará-Mirim; 4ª Circunscrição, Cacoal; 5ª Circunscrição, Ariquemes; 6ª Circunscrição, Vilhena; 7ª Circunscrição, Pimenta Bueno.

III

TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA: 1ª Circunscrição, Boa Vista;' 2ª Circunscrição, Caracaraí.

Art. 4º, I da Lei 6.750 /1979