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Artigo 4º da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 4º

Os Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima ficam divididos nas seguintes circunscrições judiciárias, segundo os limites estabelecidos, respectivamente, pela Lei nº 3.055, de 22 de dezembro de 1956 , Decreto nº 81.272, de 30 de janeiro de 1978 , e Lei nº 2.495, de 27 de maio de 1955:

I

TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ: 1ª Circunscrição, Macapá; 2ª Circunscrição, Mazagão; 3ª Circunscrição, Amapá; 4ª Circunscrição, Calçoene. 5ª Circunscrição, Oiapoque.

II

TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA: 1ª Circunscrição, Porto Velho; 2ª Circunscrição, Ji-Paraná; 3ª Circunscrição, Guajará-Mirim; 4ª Circunscrição, Cacoal; 5ª Circunscrição, Ariquemes; 6ª Circunscrição, Vilhena; 7ª Circunscrição, Pimenta Bueno.

III

TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA: 1ª Circunscrição, Boa Vista;' 2ª Circunscrição, Caracaraí.

Anexo

Texto

ANEXO(Lei nº 6.750, de 10/12/1979) QUADRO DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Nº de Cargos DENOMINAÇÃO Nº de Cargos DENOMINAÇÃO 10 Desembargador 15 Desembargador 26 Juiz de Direito 37 Juiz de Direito do Distrito Federal 25 Juiz Substituto 26 Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal 2 (+) Juiz de Paz 5 Juiz de Direito dos Territórios 20 Juiz de Direito dos Territórios 11 (+) Juiz de Paz dos Territórios (*) Cargos criados pela presente Lei