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Artigo 17, Parágrafo Único da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 17

Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o Relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias.

Parágrafo único

Verificando o Relator que a competência da causa é de outra Turma, encaminhará os autos, por despacho, à redistribuição.

Art. 17, Parágrafo Único da Lei 6.750 /1979