Artigo 17 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o Relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias.
Parágrafo único
Verificando o Relator que a competência da causa é de outra Turma, encaminhará os autos, por despacho, à redistribuição.