Artigo 5º da Lei nº 6.748 de 10 de dezembro de 1979
Reduz a exigência de documentação aos pretendentes à aquisição de unidades habitacionais pelo Sistema Financeiro de Habitação, nos financiamentos de valor igual ou inferior a 1.500 Unidades Padrão de Capital (UPC).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.