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Artigo 4º da Lei nº 6.748 de 10 de dezembro de 1979

Reduz a exigência de documentação aos pretendentes à aquisição de unidades habitacionais pelo Sistema Financeiro de Habitação, nos financiamentos de valor igual ou inferior a 1.500 Unidades Padrão de Capital (UPC).

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Art. 4º

A falsa declaração sujeitará o declarante às sanções civis e criminais aplicáveis.