Artigo 4º da Lei nº 6.748 de 10 de dezembro de 1979
Reduz a exigência de documentação aos pretendentes à aquisição de unidades habitacionais pelo Sistema Financeiro de Habitação, nos financiamentos de valor igual ou inferior a 1.500 Unidades Padrão de Capital (UPC).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A falsa declaração sujeitará o declarante às sanções civis e criminais aplicáveis.