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Artigo 2º da Lei nº 6.747 de 10 de dezembro de 1979

Dá nova redação ao artigo 44 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.747 /1979