Artigo 2º da Lei nº 6.747 de 10 de dezembro de 1979
Dá nova redação ao artigo 44 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.