Artigo 2º da Lei nº 6.743 de 5 de dezembro de 1979
Introduz parágrafo no art. 84 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, excluindo da incompatibilidade prevista no caput do artigo os vice-prefeitos municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.