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Artigo 2º da Lei nº 6.743 de 5 de dezembro de 1979

Introduz parágrafo no art. 84 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, excluindo da incompatibilidade prevista no caput do artigo os vice-prefeitos municipais.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.743 /1979