Artigo 1º da Lei nº 6.743 de 5 de dezembro de 1979
Introduz parágrafo no art. 84 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, excluindo da incompatibilidade prevista no caput do artigo os vice-prefeitos municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 84 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo numerado como § 1º, renumerando-se para § 2º o atual parágrafo único: "Art. 84 (...) § 1º A incompatibilidade prevista neste artigo não atinge o advogado eleito vice-prefeito municipal, ao qual se aplica, no entanto, o impedimento de que trata o inciso III do art. 85 desta Lei."