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Artigo 1º da Lei nº 6.741 de 17 de dezembro de 1979

Altera dispositivo da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.

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Art. 1º

O inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 - (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro".