Lei nº 6.741 de 17 de dezembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.
O inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 - (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro".
JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1979