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Lei nº 6.741 de 17 de dezembro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.


Art. 1º

O inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 - (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1979

Lei nº 6.741 de 17 de dezembro de 1979