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Artigo 9º da Lei nº 6.737 de 5 de dezembro de 1979

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980.

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Art. 9º

O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1979, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento.

Art. 9º da Lei 6.737 /1979