Artigo 9º da Lei nº 6.737 de 5 de dezembro de 1979
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1979, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento.