Artigo 7º da Lei nº 6.737 de 5 de dezembro de 1979
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.