Artigo 5º da Lei nº 6.737 de 5 de dezembro de 1979
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente lei obedecidos os seguintes desdobramentos: