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Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 6.737 de 5 de dezembro de 1979

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980.

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Art. 4º

A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I

Despesa do Tesouro; e

II

Despesa dos órgãos da administraç/ão indireta e fundações excluídas as transferências do tesouro.