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Artigo 2º da Lei nº 6.737 de 5 de dezembro de 1979

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980.

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Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Receita do Tesouro Cr$1,00
1.1 - Receitas Correntes (...) 11.684.573.000
Receita Tributária (...) 4.856.451.000
Receita Patrimonial (...) 244.571.000
Receita Industrial (...) 7.830.000
Transferências Correntes (...) 6.325.171.000
Receitas Diversas (...) 250.550.000
1.2 - Receitas de Capital (...) 668.334.000
TOTAL (...) 12.352.907.000
Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (Excluídas as Transferências do Tesouro)
2.1 - Receitas Correntes (...) 1.265.456.000
2.2 - Receita de Capital (...) 90.500.000
Total Geral da Receita (...) 13.708.863.000