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Artigo 10º da Lei nº 6.737 de 5 de dezembro de 1979

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980.

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Art. 10

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.

Art. 10 da Lei 6.737 /1979