Artigo 10º da Lei nº 6.737 de 5 de dezembro de 1979
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.