Artigo 2º da Lei nº 6.735 de 4 de dezembro de 1979
Renova o prazo de validade de carteira de identidade para estrangeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Renova o prazo de validade de carteira de identidade para estrangeiros.
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