Artigo 2º da Lei nº 6.734 de 4 de dezembro de 1979
Altera o art. 20 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 20 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
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