Lei nº 6.734 de 4 de dezembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 20 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
O art. 20 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passa a ter a seguinte redação: "Art. 20 Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto: Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros."
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1979