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Lei nº 6.734 de 4 de dezembro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 20 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

O art. 20 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passa a ter a seguinte redação: "Art. 20 Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto: Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1979

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