Artigo 9º da Lei nº 6.730 de 4 de dezembro de 1979
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 1979, ao serem reabertos na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição , serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.