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Artigo 7º, Inciso III da Lei nº 6.730 de 4 de dezembro de 1979

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1980.

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Art. 7º

O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

I

Reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando, como fonte de recursos compensatórios, a reserva de contingência;

II

Suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando, como fonte de recursos, a diferença entre as receitas por eles realizadas, e recolhidas ao Tesouro Nacional, e as estimadas nesta Lei;

III

Atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando, como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no item Ill do § 1º, do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 7º, III da Lei 6.730 /1979