Artigo 4º da Lei nº 6.730 de 4 de dezembro de 1979
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas à conta de recursos de outras fontes, de entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União.