Artigo 2º da Lei nº 6.730 de 4 de dezembro de 1979
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no anexo I, como o seguinte desdobramento:
Cr$1.000,00 | |
1.Receita do Tesouro(...) | 877.863.000 |
1.1 Receitas correntes(...) | 877.669.300 |
Receita Tributária(...)694.300.000 | |
Receita Patrimonial (...) 9.950.000 | |
Receita Industrial (...) 116.820 | |
Transferências Correntes(...) 82.164.000 | |
Receitas diversas (...) 91.138.480 | |
1.2 Receitas de Capital(...) | 193.700 |
2. Receita de outras fontes, de entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive transferências do tesouro)(...) | 120.173.170 |
2.1 Receitas Correntes(...) | 52.295.724 |
2.2 Receitas de Capital(...) | 67.877.446 |
TOTAL GERAL(...) | 998.036.170 |