JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.730 de 4 de dezembro de 1979

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1980.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no anexo I, como o seguinte desdobramento:
Cr$1.000,00
1.Receita do Tesouro(...) 877.863.000
1.1 Receitas correntes(...) 877.669.300
Receita Tributária(...)694.300.000
Receita Patrimonial (...) 9.950.000
Receita Industrial (...) 116.820
Transferências Correntes(...) 82.164.000
Receitas diversas (...) 91.138.480
1.2 Receitas de Capital(...) 193.700
2. Receita de outras fontes, de entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive transferências do tesouro)(...) 120.173.170
2.1 Receitas Correntes(...) 52.295.724
2.2 Receitas de Capital(...) 67.877.446
TOTAL GERAL(...) 998.036.170
Art. 2º da Lei 6.730 /1979