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Artigo 10º da Lei nº 6.730 de 4 de dezembro de 1979

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1980.

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Art. 10

A programação das despesas de capital, discriminadas nos Anexos II e III desta Lei, atualiza e modifica a constante da Lei nº 6.485, de 6 de dezembro de 1977 , que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980.

Art. 10 da Lei 6.730 /1979