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Artigo 1º da Lei nº 6.730 de 4 de dezembro de 1979

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1980.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1980, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 998.036.170.000,00 (novecentos e noventa e oito bilhões, trinta e seis milhões e cento e setenta mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei 6.730 /1979