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Artigo 3º da Lei nº 6.728 de 22 de Novembro de 1979

Institui a obrigatoriedade de declaração de bens para o exercício de cargos ou funções em empresas públicas ou assemelhadas.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 6.728 /1979