Artigo 3º da Lei nº 6.727 de 21 de Novembro de 1979
Acrescenta parágrafos ao art. 10 do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.