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Artigo 3º da Lei nº 6.727 de 21 de Novembro de 1979

Acrescenta parágrafos ao art. 10 do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.727 /1979