Artigo 2º da Lei nº 6.727 de 21 de Novembro de 1979
Acrescenta parágrafos ao art. 10 do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.