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Artigo 2º da Lei nº 6.727 de 21 de Novembro de 1979

Acrescenta parágrafos ao art. 10 do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.727 /1979