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Artigo 3º da Lei nº 6.726 de 21 de Novembro de 1979

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 27 do Decreto-lei nº 7.841 de 8 de agosto de 1945 - Código de Águas Minerais.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.726 /1979