Artigo 2º da Lei nº 6.726 de 21 de Novembro de 1979
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 27 do Decreto-lei nº 7.841 de 8 de agosto de 1945 - Código de Águas Minerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.